Perícia médica é dispensada para auxílio por incapacidade temporária

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A perícia médica não é mais necessária para aquelas pessoas que pedem auxílio por incapacidade temporária, o antigo auxílio-doença. A regra faz parte da lei nº 14.441, que altera regras de análise e concessão de benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Perícia médica é dispensada para pedidos de auxílio por incapacidade temporária
Imagem ilustrativa: Pixabay.

A lei foi sancionada, com vetos, pelo presidente Jair Bolsonaro, no início de setembro de 2022. Ela é decorrente da Medida Provisória (MP) 1.113/2022. A norma havia sido aprovada pelo Senado no início de agosto.

As condições para a dispensa do exame serão definidas pelo Ministério do Trabalho e Previdência. Ele definirá quando a concessão do auxílio por incapacidade temporária estará sujeita à análise documental, incluídos atestados e laudos médicos. Esse modelo foi usado nos últimos dois anos (2020 e 2021) devido a restrições causadas pela pandemia de covid-19.

Segundo o governo federal, o objetivo da MP é reduzir o prazo de espera do agendamento do Serviço de Perícia Médica Federal, que atualmente leva em média 60 dias e conta com 738 mil pedidos pendentes. 

Vetos

Alegando contrariedade ao interesse público, o presidente vetou a revogação de trechos que alteravam a Lei 13.240/15, que trata do uso de imóveis pertencentes ao Fundo do Regime Geral de Previdência Social (FRGPS). 

Um dos vetos foi a revogação do dispositivo segundo o qual caberá ao FRGPS arcar com as despesas decorrentes da conservação, da avaliação e da administração dos imóveis que constituam o seu patrimônio imobiliário.

Entre os motivos alegados para o veto está o de que

“tal medida poderia acarretar na possibilidade de que todos, mesmos aqueles que não absorvem proveitos do Regime Geral de Previdência Social, arcassem com os custos de administração e de conservação de imóveis, cuja propriedade não pertence à União, e sim ao Fundo de Regime Geral de Previdência Social”,

informou a Secretaria-Geral da Presidência.

O outro veto foi a revogação do dispositivo que previa que, quando se tratar de imóveis não operacionais sob a gestão da Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União, da Secretaria Especial de Desestatização, Desinvestimento e Mercados do Ministério da Economia, a União representará o Fundo do Regime Geral de Previdência Social nos direitos, nos créditos, nos deveres e nas obrigações e exercerá as atribuições e as competências previstas em lei. 

O argumento para o veto foi de que a revogação desse dispositivo retiraria o amparo legal da Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União para representar o Fundo do Regime Geral de Previdência Social em assinaturas de contratos, em representações judiciais e em outras ações formais necessárias à gestão dos imóveis não operacionais entregues ao órgão. 

Fonte: Agência Brasil.