INSS agora tem prazo limitado para análise de pedidos de benefício assistencial

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Pedidos de benefício assistencial feitos por idosos e pessoas com deficiência deverão ser analisados e concluídos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no prazo de 30 dias. A determinação parte das decisões de primeiro grau da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). As análises e conclusões poderão ser prorrogadas por mais 30 dias, desde que motivadamente.

O artigo 174 do decreto 3.048/99 prevê o tempo de 45 dias para que o INSS dê uma resposta às solicitações. Na primeira semana de dezembro, 25 casos em que os aspirantes ao benefício ajuizaram mandado de segurança na Justiça Federal tiveram as decisões confirmadas em primeiro grau. Essas 25 pessoas esperaram mais de um ano por uma resposta do INSS antes de recorrer à Justiça.

As ações foram julgadas como procedentes com a fixação de prazo limite para uma resposta do INSS. Como não houve retorno, os processos foram para o tribunal e posteriormente reanalisados. O desembargador federal Osni Cardoso Filho, relator do caso, afirma em matéria publicada no portal do TRF4 que “ainda que não se desconheça o acúmulo de serviço a que são submetidos os servidores do INSS, impossibilitando, muitas vezes, o atendimento dos prazos estipulados em norma legal, a demora na resposta por parte da Administração não pode extrapolar limite aceitável, sob pena de contrariar os princípios da razoabilidade”.

Benefício assistencial

Pessoas com mais de 65 anos que não possuem renda suficiente para manter-se e/ou às suas famílias têm direito ao benefício assistencial ao idoso. O valor da assistência correspondente a um salário mínimo mensal. A legislação constata esse direito quando a renda por pessoa do grupo familiar é inferior a ¼ do salário mínimo vigente.

O benefício assistencial à pessoa com deficiência também garante um salário mensal a quem não possuir meios para prover a própria manutenção ou de tê-la por meio da família. Nesse caso, também é necessário comprovar que a renda por pessoa do grupo familiar é menor do que ¼ do salário mínimo.

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