Concessão de auxílio por incapacidade temporária pode ser feita sem perícia presencial

Compartilhe:

Até o dia 31 de dezembro deste ano é possível requerer a concessão do benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença) de forma remota. Até o fim do ano, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) está autorizado a proceder esse tipo de procedimento sem a necessidade de realização de perícia presencial. A concessão poderá ser feita por meio da análise de atestado e outros documentos médicos.

A novidade surgiu com a sanção da Lei nº 14.131 , no dia 31 de março. A legislação também prorroga o prazo de ampliação da margem de crédito consignado de 35% para 40%.

Melhorias no atendimento

De acordo com o INSS, as medidas com a sanção da lei são necessárias para que haja o retorno gradual e seguro do atendimento das agências da Previdência Social. A estratégia visa melhorar a situação em locais onde o serviço da Perícia Médica Federal está com capacidade reduzida (ou mesmo suspenso).

A possibilidade de requerer a concessão do benefício apenas com a análise documental permite que a Perícia Médica Federal conceda o auxílio por incapacidade temporária de forma remota. Desse modo, o cidadão fica dispensado da obrigatoriedade de comparecer a uma agência. O benefício tem prazo máximo de duração de 90 dias.

A análise e os requisitos para a apresentação do atestado (atestados, exames médicos, etc.) serão feitos pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho e pelo INSS.

Empréstimo consignado

A ampliação da margem do empréstimo consignado, de 35% para 40%,  também foi prorrogada até 31 de dezembro. Dentro dessa porcentagem, 35% são destinados ao empréstimo consignado e 5% para cartão de crédito. O prazo de carência para pagamento das operações de crédito consignado é de até 120 dias. Após esse período há incidência de juros e encargos.

Por ter baixa probabilidade de inadimplência, o crédito consignado apresenta as menores taxas de juros. De acordo com a Resolução nº 1338, do Conselho Nacional de Previdência Social, a taxa mínima atual é de 1,80% ao mês para empréstimo consignado. Para cartão de crédito, a menor taxa é de 2,70%.

Leia também no site da Edeling, Martins e Gardi Advogados Associados: