TRF1 anula condenação ao INSS devido a divergências no pedido de aposentadoria

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Em Minas Gerais, uma sentença que condenava o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a conceder uma aposentadoria por invalidez foi anulada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). A decisão da 1ª Câmara Regional Previdenciária de Juiz de Fora (MG) considerou o fato do autor ter solicitado benefício de natureza assistencial e não aposentadoria por invalidez. A sentença anulada havia sido anteriormente concedida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Novo Cruzeiro (MG).

No pedido de nulidade, o INSS apontou a divergência entre a solicitação imposta e a exigida na sentença. A autarquia enfatizou que os argumentos apresentados não comprovavam a qualidade de segurado especial rural do beneficiário.

Para o portal do TRF1, o relator, juiz federal convocado Marcelo Motta de Oliveira, afirmou que o requerimento do autor foi para benefício assistencial, previsto em legislação federal. A Lei nº 8.742/93 consiste no pagamento de um salário mínimo mensal à pessoa idosa ou deficiente impossibilitada de se manter individualmente ou através de terceiros. Segundo o magistrado o laudo pericial comprovou a incapacidade do autor. Porém, o juiz de direito proferiu a sentença condenando o INSS à implantação de aposentadoria antes de ser produzida a prova da hipossuficiência econômica.

Como o autor não produziu qualquer tipo de prova, material ou testemunhal para comprovar a carência financeira, fato apontado também pelo INSS, o Colegiado acabou anulando a sentença.

Processo nº: 0044368-21.2016.4.01.9199/MG

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