Reforma da Previdência: veja duas novas regras para 2023

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Desde que a Reforma da Previdência foi aprovada, todos os anos as regras na aposentadoria são atualizadas, e em 2023 não será diferente. 

Reforma da Previdência: duas regras começam a valer em 2023
Agência da Previdência Social.
Foto: Henry Milleo/Agência Brasil.

Desde o dia 1º de janeiro, em especial, duas regras tiveram alterações. A primeira delas diz respeito ao tempo de contribuição mínimo, que irá diminuir de 20 para no mínimo de 15 anos de contribuição. 

Outra mudança é relacionada às aposentadorias por tempo de contribuição. Este ano, passa a ter um acréscimo no período. A vice-presidente da comissão de direito previdenciário da OAB/DF, Natasha Moreira, explica: 

“Nós temos a regra por pontos e tempo mínimo de contribuição. A regra por pontos no ano de 2022 era da seguinte forma: os homens tinham que ter 35 anos de tempo de contribuição, mais 99 pontos. As mulheres, em 2022, 30 anos de tempo de contribuição, mais 89 pontos. Agora em 2023 os homens precisam ter 100 pontos e as mulheres precisam ter 90 pontos, e não 89 pontos como antes”,

diz ela.

O cálculo desses pontos é feito somando a idade do contribuinte com o tempo de contribuição. Esta regra, em específico, irá aumentar a cada ano até que os homens precisem de 105 pontos para a aposentadoria e as mulheres 100 pontos. 

Auxílio de um advogado

Antes de dar entrada no pedido de aposentadoria, é importante que o contribuinte procure ajuda profissional, ou seja, de um advogado especialista em previdência, para verificar seu direito ao benefício de acordo com as regras vigentes e obter um melhor planejamento previdenciário.

“O especialista vai analisar toda a vida dela, antes de se aposentar, e vai identificar inclusive se há algum ponto para ser explorado, para que tenha uma contagem maior de tempo durante o processo dela de aposentadoria que pode interferir no valor de aposentadoria e quando vai se aposentar”,

afirma Natasha.

Até o ano de 2033, de acordo com a Reforma da Previdência, estão previstas alterações exponenciais em todos os anos nas regras de aposentadoria.  

Fonte: Agência Brasil.