Testemunhas e documentos comprobatórios garantem concessão de aposentadoria a trabalhadora rural

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Após ter o pedido negado em primeira instância, uma trabalhadora rural conseguiu provar no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) o direito de aposentar-se por idade. Depoimentos de testemunhas e a apresentação de documentos comprobatórios do marido foram fundamentais para que a 1ª Turma do Tribunal concedesse o benefício.

A negativa em primeira instância aconteceu porque a mulher não comprovou a condição de segurada especial. Jamil Rosa de Jesus Oliveira, relator do recurso no TRF1, explicou que a autora preencheu os requisitos exigidos para a concessão da aposentadoria por idade. Isso porque ela já tinha mais de 55 anos antes do ajuizamento da ação.

Prova material

A mulher apresentou como prova a certidão de casamento. O documento comprova a data (ano de 1981) e a profissão do marido como vaqueiro. Também foram apresentadas cópias da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) do cônjuge, com o registro de vínculos rurais.

Outra prova apresentada foi a documentação cedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Isso comprovou que o marido da autora é  aposentado na condição de segurado especial desde 2004.

De acordo com Oliveira, os testemunhos, juntamente com a documentação apresentada, foram o suficiente para comprovar que houve labor rural por um período superior ao da carência exigida, “que é, no máximo, de 180 meses, ou 15 anos de trabalho rural”.

Por fim, o Colegiado acompanhou o voto do relator por unanimidade. Com isso, ficou determinada a concessão da aposentadoria por idade a partir do ajuizamento da ação. Deverão ser pagos os valores em atraso com juros e correção monetária.

Aposentadoria por idade

Concedida aos segurados do INSS, a aposentadoria por idade beneficia, para quem começou a trabalhar antes da reforma da Previdência, homens que chegam aos 65 anos e mulheres que completaram 60 anos.

Após a reforma a única mudança é para a concessão do benefício se refere à idade das mulheres, que passou a ser 62 anos completos. Vale lembrar que o exercício de algumas profissões, como é o caso de trabalhadores rurais, caracteriza o contribuinte como segurado especial, com idades diferenciadas para a concessão da aposentaria.

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