INSS não suspenderá pagamentos por falta de prova de vida

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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anunciou mais uma prorrogação da interrupção do bloqueio de pagamentos de benefícios. A decisão inclui os benefícios de aposentados e pensionistas que não fizeram a prova de vida desde março de 2020.

Publicada no Diário Oficial da União (DOU) do último dia 20, a Portaria 1.266 garante o pagamento até o final de março deste ano. A medida é válida para beneficiários que moram no Brasil e exterior.

Também ficam estabelecidas as obrigações contratuais firmadas entre o INSS e a rede bancária. Com isso, fica definido que tanto os pagamentos quanto a rotina já estabelecida serão mantidos.

Devido à pandemia, as prorrogações já duram cerca de 10 meses. Em um cenário padrão, a prova de vida deve ser feita anualmente pelo segurado do INSS. A norma serve para comprovar que o segurado está vivo e garantir a continuidade do pagamento do benefício.

Fé de vida

O procedimento (cumprido anualmente pela rede bancária) é feito conforme a gestão de cada banco. Para isso pode ser utilizada:

  • A data de aniversário do beneficiário;
  • ou mesmo a data de aniversário do próprio benefício.

Também pode ocorrer a convocação do usuário em alguma data que antecede o vencimento da fé de vida. A prova de vida é realizada com a apresentação de um documento de identificação com foto. Porém, alguns bancos já usam a biometria nos caixas de autoatendimento.

Prova por meio de procurador

Beneficiários que residem fora do Brasil (ou aqueles que por motivo de doença ou dificuldade de locomoção não podem comparecer a uma agência bancária) podem fazer a comprovação de vida por meio de um procurador. Uma observação importante: é necessário que este representante esteja devidamente cadastrado no INSS.

Quem mora no exterior também pode optar por utilizar o documento de prova de vida emitido por consulado. Outra alternativa é o Formulário Específico de Atestado de Vida para o INSS. Para ter acesso ao formulário é preciso acessar o site do próprio Instituto ou da Repartição Consular Brasileira. Será necessário que este documento seja assinado na presença de um tabelião, que fará o reconhecimento da assinatura do declarante por autenticidade.

Beneficiários que moram em países que seguem a Convenção sobre Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros (Convenção de Haia/Holanda, de 05 de outubro de 1961), precisam apresentar o formulário com reconhecimento da autoridade competente, de mesma jurisdição do cartório local.

Neste caso, o INSS exige o documento seja enviado para a Agência Atendimento Acordos Internacionais (APSAI), responsável por administrar o acordo referente ao país.

Por fim, caso o beneficiário more em um país fora da citada Convenção, o Formulário deverá ser legalizado pelos consulados brasileiros e enviado à Coordenação Geral de Gerenciamento de Pagamento de Benefícios (CGGPB). O endereço para envio é: SAUS – Quadra 2, bloco O, 8º andar, sala 806, CEP 70.070-946, Brasília/DF.

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