A Previdência Complementar e os impactos da PEC 06/2019

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Atualmente, 17 entes federativos (entre estados, o Distrito Federal e municípios) possuem regimes de previdência complementar em funcionamento. O impacto que a Nova Previdência causaria a estes regimes – caso aprovada – foi um dos temas abordados na primeira reunião do Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC). Realizada na última quinta-feira de julho (25), o encontro apontou que a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 06/2019 prevê que os entes federativos estabeleçam previdência complementar para seus servidores em até dois anos.

Segundo o secretário especial de Previdência e Trabalho, Rogério Marinho, “o projeto estabeleceu que os entes federativos façam os seus respectivos equilíbrios atuariais, sob pena de não receber repasses aos seus estados e não poder participar do Refis”.

Marinho também pontuou a importância da formação de poupança interna de longo prazo. Uma vez que esta é garantida pelo segmento de previdência complementar, “o momento é de adequação e equilíbrio de contas”.

Neste tema de adaptar a Previdência ao momento atual de mercado, Paulo Valle, titular da Subsecretaria do Regime de Previdência Complementar da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, observa que é preciso adequar à nova realidade das relações de trabalho. Valle cita como exemplo os novos perfis profissionais como startuppers e empreendedores. Atualmente, a cobertura do Regime de Previdência Complementar soma 16,4 milhões de participantes.

Outras diretrizes e temas que serão abordadas pelo CNPC em 2019:

  • Harmonizar a legislação com a realidade atual
  • Fomentar a educação previdenciária
  • Promover a inscrição automática e a harmonização de tributação entre segmentos aberto e fechado
  • Fortalecimento da supervisão e ampliação da cobertura da previdência complementar
O que é a Previdência Complementar?

O Regime de Previdência Complementar – RPC  é uma opção para proporcionar a manutenção do padrão de vida na aposentadoria. Ou seja, esse regime gera uma renda adicional à dos benefícios concedidos pela Previdência Oficial. O RPC também se aplica quando há situações que impeçam a atuação profissional do segurado.

A adesão ao RPC é facultativa e desvinculada da previdência pública (RGPS e RPPS). Por isso, este regime possui regras específicas estabelecidas pelas Leis Complementares nº 108 e nº 109 de 29/05/2001.

O Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC)

Criado pela Lei nº 12.154/2009, o Conselho é responsável pela regulação do Regime de Previdência Complementar brasileiro composto hoje por 296 entidades fechadas e por 3,6 milhões de participantes e assistidos. O CNPC é integrado por oito membros, incluindo representantes do governo federal, das EFPC, dos patrocinadores ou instituidores e dos participantes e assistidos.

A próxima reunião do Conselho está prevista para o dia 11 de setembro. 

OBS.: para ser aprovada, a PEC ainda precisa passar por votação em segundo turno na Câmara e, em dois turnos, no Senado.

Fonte: www.previdencia.gov.br

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