Laudo pericial para concessão de benefícios deve ser feito exclusivamente por médicos

Compartilhe:

O laudo pericial – documento usado para confirmar a incapacidade para o trabalho de quem solicita auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez – deve ser feito, obrigatoriamente, por médicos. A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) chegou a este entendimento ao retornar um processo de aposentadoria por invalidez à Vara de origem. O motivo: a Vara nomeou um fisioterapeuta para realizar a perícia e exames necessários para conceder o benefício.

Com o retorno do processo, o TRF1 determinou que a perícia judicial seja realizada por um profissional da área médica competente. Na decisão, o Colegiado atendeu a apelação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ao considerar que fisioterapeutas não têm formação técnica para diagnóstico de doenças, emissão de atestados e/ou realização de perícia médica.

Segundo o desembargador federal Francisco Neves da Cunha, relator do caso, a Lei nº 12.842 de 10 de junho de 2013 estabelece que esse tipo de atividade é privativa dos médicos. “Por força de lei, perícias médicas, especialmente aquelas das quais resultarão a concessão de benefícios oferecidos pelo Estado, que gerarão, inclusive, despesas mensais aos cofres públicos, não podem ser realizadas por profissionais não habilitados para este fim”, afirmou Cunha em matéria publicada no portal do TRF1.

Por unanimidade, a 2ª Turma do TRF1 anulou a sentença, mas para evitar maiores prejuízos à pessoa que solicitou o benefício, manteve a antecipação da tutela que já havia sido concedida.

Leia também: