Ex-cônjuge tem direito à pensão por morte?

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Quando um segurado da Previdência Social falece, é comum pensar que apenas os dependentes diretos, como cônjuges, companheiros e filhos, têm direito à pensão por morte.

Quando um segurado da Previdência Social falece, é comum pensar que apenas os dependentes diretos, como cônjuges, companheiros e filhos, têm direito à pensão por morte. No entanto, a legislação previdenciária estabelece uma série de cenários em que ex-cônjuges também podem se qualificar como beneficiários desse importante auxílio financeiro.

De acordo com a lei, ex-cônjuges que recebiam pensão alimentícia do segurado falecido têm direito à pensão por morte, independentemente de qualquer outra condição. Isso significa que, se no momento do divórcio a ex-mulher ou ex-marido teve direito a uma pensão alimentícia e o segurado faleceu, ela ou ele pode requerer a pensão por morte, concorrendo em pé de igualdade com os dependentes de primeira classe, como cônjuge atual e filhos.

Importante ressaltar que, nesses casos, a lei determina que a pensão por morte seja dividida em partes iguais entre todos os dependentes, incluindo ex-cônjuges. Mesmo que a quantia da pensão alimentícia anterior fosse menor do que a distribuição igualitária proposta pela lei, os ex-cônjuges têm direito a essa divisão equitativa com os demais beneficiários.

Além disso, existe uma situação peculiar em que o ex-cônjuge pode pleitear a pensão por morte mesmo sem uma ordem judicial formal de pensão alimentícia. Se for possível comprovar, perante a Justiça, que o apoio financeiro continuou após o divórcio ou separação de fato, o ex-cônjuge poderá ter direito ao benefício. Nesse caso, o critério fundamental é a dependência financeira direta do segurado falecido, não a dependência econômica dos filhos em comum.

Assim, é essencial entender que a pensão por morte pode ser uma opção viável para ex-cônjuges, desde que eles cumpram os requisitos estabelecidos pela lei. Para garantir os direitos de quem dependia financeiramente do segurado falecido, é crucial buscar orientação legal e documentar cuidadosamente qualquer forma de ajuda financeira recebida após o término do casamento ou da união estável. Dessa forma, é possível acessar esse benefício crucial em um momento tão delicado.