Covid-19: prazos processuais voltam a fluir a partir de maio

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Em razão da pandemia do novo coronavírus, o STJ editou em março as Resoluções STJ/GP 4/2020 e 5/2020. Tais documentos trazem a proposta para adoção de medidas preventivas – entre elas, o trabalho remoto e a suspensão das sessões presenciais e de prazos processuais. Entretanto, de acordo com a Resolução STJ/GP 10, publicada dia 29/4/2020 no site Superior Tribunal de Justiça (STJ), os prazos processuais voltam a fluir a partir da próxima segunda-feira, 4 de maio. Segundo a nota publicada, “prazos já iniciados serão retomados no estado em que se encontravam no momento da suspensão, sendo restituídos por tempo igual ao que faltava para a sua conclusão”.

A Resolução STJ/GP 10 também estipula que, durante a vigência das medidas de prevenção do contágio da Covid-19, continuarão suspensos os prazos dos processos judiciais que tramitam em meio físico. O documento se aplica a contagem dos prazos de processos administrativos (suspensos em março), que voltam a fluir também em 4 de maio.

Na próxima semana, o STJ realizará sessões de julgamento por videoconferência em todos os colegiados (Resolução STJ/GP 9).

Como funcionam os julgamentos durante a pandemia

A Resolução STJ/GP 9 permitiu a realização de sessões de julgamento por videoconferência. A medida tem caráter excepcional, visto que foi proposta durante a pandemia da Covid-19. Para o STJ, essas são medidas necessárias para que os operadores do direito e o público possam avançar com sessões ordinárias e extraordinárias em um modelo próximo as sessões presenciais.

Formulários eletrônicos

  • Para fazer sustentação oral durante o julgamento, advogados devem preencher o formulário eletrônico disponível no site do STJ. O pedido deve ser feito em até 24 horas antes do dia da sessão.
  • Já os advogados que desejarem suscitar questões de fato devem preencher o formulário destinado a solicitar preferência de julgamento. Na complementação do pedido, deve-se informar que há interesse em fazer esclarecimentos de fato durante a sessão.

Link por ​​e-mail

Ao preencher o formulário, o advogado deve informar um e-mail e um telefone para contato. Isso é imprescindível, visto que o profissional receberá o link para acessar o ambiente da videoconferência no dia da sessão.

Os advogados que tiverem problemas com o link enviado pelo poderão entrar em contato com a Seção de Áudio e Vídeo do tribunal pelo telefone (61) 3319-8068. Para outras informações, deve-se enviar um e-mail para: [email protected].

Durante as sessões

Para que as videoconferências aconteçam de forma mais funcional é indicado que se respeite a vez de cada lado. Advogados que se habilitaram para fazer sustentação oral ou suscitar questões de fato devem aguardar a proclamação do respectivo processo e a liberação de sua participação para então começar a falar.

É importante ressaltar que não é obrigatório usar beca na sustentação oral por videoconferência. Entretanto, o código de vestimenta já exigido para o ingresso em salas de sessões durante julgamentos presenciais devem ser mantidas (por exemplo, terno e gravata para homens).

Sessão virtuais e por videoc​​onferência

De acordo com nota publicada no site do STJ, “durante o período de realização dos julgamentos colegiados por videoconferência, estão mantidas normalmente as sessões virtuais, cuja regulamentação consta do Título III-A do Regimento Interno do STJ”.

Realizadas desde 2018, as sessões virtuais se destinam a analisar os recursos incidentais (ou recursos internos), como embargos de declaração, agravos internos e agravos regimentais. Em sessões por videoconferência poderão ser analisados todos os processos de competência do colegiado e cabe a cada relator decidir o que será levado a julgamento.

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