Carência financeira precisa ser comprovada para direito a benefício assistencial

Compartilhe:

Uma moradora de Guaíba (RS), diagnosticada com depressão, teve o pedido de benefício assistencial ao portador de deficiência negado. De acordo com decisão do Tribunal Federal da 4ª Região (TRF4), a mulher não comprovou os requisitos de carência financeira exigidos para ter direito ao benefício.

A negativa foi proferida pelo desembargador federal João Batista Pinto Silveira, que integra a 6ª Turma do TRF4. Silveira manteve a liminar da 2ª Vara Cível da Comarca de Guaíba, que negou pedido de tutela antecipada. Para a 2ª Vara, o caso necessita de estudo social mais aprofundado. De acordo com a liminar, são necessárias as comprovações das condições financeira e de saúde. Tais documentos deveriam ter sido apresentados nos autos do processo.

Recurso

A autora entrou com recurso no TRF4. Entretanto, o pedido foi indeferido pelo desembargador Silveira em decisão monocrática. O relator afirma não ser possível conceder o benefício liminarmente sem a comprovação da hipossuficiência financeira da família da autora. Essa prova deve ocorrer durante a tramitação do processo.

“Examinando minuciosamente os autos tenho que não se mostra suficientemente demonstrada a verossimilhança do direito alegado a ponto de justificar, neste momento processual, a concessão da tutela antecipada. Somente o afirmado na inicial e ausente a realização de estudo social necessário a verificação da hipossuficiência do núcleo familiar, merece ser mantida a decisão agravada”, explicou Silveira, em matéria vinculada ao portal do TRF4.

Tratamento

Atualmente, a mulher frequenta o Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) de Guaíba para tratamento contra transtorno depressivo recorrente. Na ação original, ajuizada contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ela argumentou utilizar medicamentos e que atualmente estaria desempregada e sem condições de trabalhar.

Ao requerer o pagamento do benefício assistencial, a mulher declarou ainda que necessitava do auxílio de terceiros para garantir seu sustento, o que não foi comprovado na corte.

Leia também no site da Edeling & Martins Advogados Associados: