Acidente Vascular Cerebral resulta em aposentadoria por invalidez

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Um morador de Passo Fundo (RS) garantiu a aposentadoria por invalidez após sofrer um Acidente Vascular Cerebral (AVC) que o deixou em cama e sem autonomia. A sentença que confirmou o benefício foi dada pela 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). Por unanimidade, a Turma negou um recurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que pedia o cancelamento do benefício. Em sua defesa, a autarquia alegou que a doença e consequente incapacidade para o trabalho seria decorrente de um período anterior à adesão ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

Representado pelo filho, o segurado de 68 anos entrou com a ação contra o INSS após ter o auxílio-doença cancelado com base na alegação feita pelo INSS. Além do cancelamento, o INSS também passou a descontar 30% de uma pensão por morte recebida pelo segurado. De acordo com o INSS, esse desconto deveria ressarcir valores pagos em auxílio acidente desde 2006, quando ocorreu o AVC do segurado. No entanto, por meio da ação, o benefício foi restabelecido.

O filho do segurado reconheceu que o pai sofreu uma isquemia cerebral no ano de 2004 enquanto trabalhava de forma autônoma e sem contribuição. Entretanto, ele ressaltou que o AVC  ocorreu somente após a retomada da capacidade para o trabalho, período em que seu pai voltou a contribuir para a Previdência Social. Com base nos dados da ação, a 1ª Vara Federal de Passo Fundo condenou o INSS a pagar o benefício pela incapacidade. Também ficou determinado que o auxílio-doença do segurado se convertesse em aposentadoria por invalidez, devido aos danos permanentes causados pelo AVC.

Mesmo com o recurso do INSS mantendo o posicionamento de que a doença seria pré-existente às contribuições, o relator da ação na corte, desembargador federal Osni Cardoso Filho, manteve o entendimento inicial da sentença e afastou a tese de doença anterior ao ingresso no RGPS. Segundo o relator, o segurado cumpriu o período de carência de 12 contribuições previdenciárias. Dessa forma, preencheu os requisitos para a concessão da aposentadoria por invalidez.

“Diante da prova da incapacidade total e permanente para o exercício de qualquer tipo de atividade, é cabível o restabelecimento do auxílio-doença e a conversão em aposentadoria por invalidez, sendo comprovadas a qualidade de segurado e a carência”, afirmou o desembargador em matéria publicada no portal do TRF4.

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