Auxílio emergencial durante a pandemia de coronavírus é aprovado

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Aprovado na segunda-feira (30/3/2020) pelo Plenário do Senado e sancionado ontem (1/4/2020) pelo presidente Jair Bolsonaro, o auxílio emergencial de R$600 será direcionado a trabalhadores informais, intermitente e microempreendedores individuais (MEIs) no dia 10 de abril. O projeto de lei (PL 1.066/2020) é uma medida emergencial à pandemia do coronavírus no Brasil e tem a duração prevista de três meses (podendo ser prorrogado de acordo com o cenário).

Quem poderá receber o auxílio emergencial

O benefício será disponibilizado para até dois adultos por família. Com isso, cada grupo familiar poderá receber até R$1.200. Poderá receber o benefício:

tabela de requisitos para receber o auxílio emergencial do governo

Fonte: Agência Senado

Os benefícios do Bolsa Família são os únicos que não excluem a possibilidade de receber o auxílio emergencial. Nesse caso, se o valor do auxílio for mais vantajoso para uma família inscrita no programa Bolsa Família, o mesmo substituirá automaticamente (enquanto durar essa distribuição de renda emergencial).

Mulheres chefes de família receberão o valor dobrado do auxílio emergencial, ou seja, R$1.200. Trabalhadores em contratos intermitentes que não estejam em atividade também poderão receber o auxílio, enquanto durar essa condição. Mães solteiras também receberão duas cotas do benefício.

De acordo com a Instituição Fiscal Independente (IFI) do Senado, a estimativa é que o auxílio emergencial atenda a 30,5 milhões de pessoas diretamente, com um custo de R$59,9 bi.

Pagamentos e saques

Os pagamentos serão feitos pelos bancos públicos federais (Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal) em três parcelas mensais. Os beneficiários receberão o valor em contas criadas especialmente para esse fim. Não será necessário apresentar documentos e essas contas não terão taxas de manutenção. Outra característica do modelo proposto é que os beneficiários poderão fazer uma movimentação gratuita por mês para qualquer outra conta bancária.

Em matéria do Estadão, o ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni afirmou que também há possibilidade de agências lotéricas e Correios efetuarem os pagamentos. O ministro fez um alerta a população, enfatizando que ainda não é o momento para a ir a bancos e que deve-se ficar atento contra golpes e/fraudes. Ainda segundo o conteúdo publicado no portal, o pagamento do auxílio emergencial será feito primeiro para quem já recebe o Bolsa Família.

Além do auxílio emergencial, uma antecipação de R$600 será destinada a pessoas com deficiência que ainda aguardam na fila de espera do INSS até a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC).

A verificação de renda para receber o auxílio será feita pelo Cadastro Único do Ministério da Cidadania. Segundo cálculos do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), quase 11 milhões de brasileiros que têm direito ao benefício estão fora do Cadastro Único. Trabalhadores informais que não estavam inscritos no Cadastro antes do dia 20 de março poderão participar por autodeclaração.

Discussão

Houve movimento de diversos senadores para que o PL 1.066/2020 também abrangesse categorias profissionais atingidas pela crise, como taxistas, pescadores artesanais, agricultores familiares e catadores. Com várias emendas em discussão, o projeto de lei poderá, no futuro, incluir mais categorias profissionais e/ou condições.

Mudanças no BPC

Além do auxílio emergencial, o PL 1.066/2020 também trata do Benefício de Prestação Continuada (BPC). O BPC deve passar a ser concedido a idosos e pessoas com deficiência de famílias que recebam até meio salário mínimo per capita. Entretanto, o PL indica que essa mudança só valeria a partir de 2021.

Isso porque, originalmente, o único conteúdo do projeto se referia a essa mudança no BPC — quando o texto foi apresentado, o Congresso ainda não havia feito as mudanças que foram aprovadas nesta segunda-feira. O projeto foi usado como veículo para o auxílio emergencial, mas manteve também suas medidas originais.

O projeto aprovado nesta segunda-feira até prevê a possibilidade da aplicação antecipada das novas regras, mas somente para casos específicos e apenas enquanto durar o estado de calamidade pública.​

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