Atividade rural para aposentadoria

Compartilhe:

Caso seja comprovada, o Instituto reconhece a atividade rural exercida a partir dos 12 anos de idade.

Existem dois entendimentos, o do INSS e o da Justiça! Caso seja comprovada, o Instituto reconhece a atividade rural exercida a partir dos 12 anos de idade. 

Já na Justiça, a interpretação é diferente… O STJ entende que não existe uma idade mínima para considerar o tempo de atividade rural. Se houver documentação comprobatória, é possível a contagem do tempo rural antes mesmo dos 12 anos de idade!

A comprovação ocorre por documentos e testemunhas. 

Em caso de dúvida, consulte um advogado especialista no assunto para saber exatamente o que você deve fazer.