Aposentadorias por idade: INSS deve incluir auxílio-doença

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A 6ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo decidiu que benefícios por incapacidade sejam contados como carência para as aposentadorias do INSS. A decisão é provisória, mas vale para todo país.

Para o INSS, os benefícios por incapacidade (auxílio-doença e aposentadoria por invalidez) contabilizam tempo de contribuição apenas para segurados que já completaram a carência.

Entretanto, em boa parte do país, segurados precisarão recorrer à Justiça para conseguir o benefício.

Por exemplo, nos estados da região sul, o INSS só realiza essa contagem onde o direito foi reconhecido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). A restrição na região  se deve ao fato do STJ ter limitado os efeitos da decisão à área atendida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4).

Como funciona o período de carência?

O período de carência corresponde a 180 contribuições mensais. Após essa etapa, o segurado pode se aposentar por idade. No entanto, há a regra: o segurado precisa ter completado 60 anos (mulheres) ou 65 anos (homens).

O período de afastamento por doença pode ser aproveitado na carência, mas precisa estar intercalado com contribuições. Já nas aposentadorias por tempo de contribuição é possível utilizar o tempo de afastamento para cumprir o período de recolhimentos necessário (30 ou 35 anos, para mulheres e homens, respectivamente).

Fonte: Folha de S. Paulo

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