Acordo trabalhista comprova concessão de aposentadoria especial

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Desde que complementado por outros documentos e por depoimentos de testemunhas, o acordo trabalhista é válido como prova para a concessão de aposentadoria especial. Este foi o entendimento da Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3). O caso em questão analisava a possibilidade de aposentadoria por tempo de serviço de um lavrador de Birigui (SP).

Na ação, testemunhas confirmaram que o homem trabalhava diariamente nas culturas de café, milho e melancia. Os documentos comprobatórios para a qualificação do agricultor apresentados foram:

  • Certificado de dispensa de incorporação (1974)
  • Certidão de casamento (1983)
  • Certidões de nascimento dos filhos (1984, 1986 e 1989)

Diante dessas provas (e também com a cópia do registro na carteira de trabalho – CTPS), os magistrados do TRF3 consideraram a demonstração do trabalho rural.

Conjunto probatório

Em casos em que a ação termina em acordo homologado, a sentença da Justiça do Trabalho não caracteriza prova absoluta do período de trabalho. A explicação é do desembargador federal Paulo Domingues, relator do caso no TRF3. Segundo Domingues, a sentença é utilizada como início de prova e deve ser analisada com o conjunto probatório.

“Nem o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), nem o Judiciário Federal, devem ser obrigados a acolher sem ressalvas esse tipo de documento, uma vez que tal procedimento serve, em muitos casos, tão somente como instrumento de simulações por meio da utilização da Justiça do Trabalho”, ponderou o desembargador em matéria vinculada ao portal do TRF3.

Na análise do caso, Domingues fez referência ao julgamento da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU). Ocorrida em agosto de 2016, a ação reclamatória trabalhista foi considerada válida como início de prova material para confirmação do tempo total de serviço. A ação é validada com a apresentação de documentos que comprovem o exercício da atividade nos períodos alegados. Além dos documentos, testemunhas também são necessárias. A decisão judicial também precisa acompanhar o término do vínculo trabalhista.

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